Apresentação
A Coordenação de Correição (CCor) do IFSertãoPE foi instituída em 2018 através da Resolução n.º 59/2018 do Conselho Superior (Consup), passando a integrar a estrutura organizacional da Diretoria Executiva (DExec). Com a atualização do organograma da Reitoria, a CCor passou por uma nova alteração, por meio da Resolução n.º 39/2020 do Consup. Está localizada em uma sala anexa ao Gabinete da Reitoria.
Contato
Coordenação de Correição (CCor)
correicao@ifsertao-pe.edu.br
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h (presencialmente) e das 13h às 17h (remotamente).
Equipe
Titular da Unidade Correcional
Lade Daiane Costa Lago Rios
daiane.rios@ifsertao-pe.edu.br
Assistente em Administração
Hortência Costa de Almeida Lima
hortencia.costa@ifsertao-pe.edu.br
Administradora
Taciana Rita Santos Souza
taciana.souza@ifsertao-pe.edu.br
A Coordenação de Correição (CCor) é órgão de assessoramento no IFSertãoPE vinculada diretamente à autoridade máxima desta autarquia, que atua no acompanhamento da apuração de irregularidades nos termos do art. 143 da Lei n° 8.112/90, detendo as seguintes atribuições:
I - realizar a análise de rito processual para procedimentos disciplinares de todas as unidades;
II - cadastrar processos no sistema correcional, bem como realizar o devido acompanhamento dos prazos;
III - consultar nos sistemas correcionais, quando solicitado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e/ou Coordenação de Gestão de Pessoas, a situação do servidor (nada consta, processos instaurados, processos a instaurar, entre outras);
IV - encaminhar os processos às comissões e orientar quanto aos procedimentos correcionais a serem adotados.
A Correição também é responsável por realizar o juízo de admissibilidade, que é um ato administrativo em que o titular da unidade correicional, de forma fundamentada, nos termos do art. 37 da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, sugere à autoridade instauradora: i) pelo arquivamento de denúncia, representação ou relato de irregularidade; ii) pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); iii) pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou impossibilidade de obtê-las; ou iv) pela instauração de processo correcional. Nos casos em que são identificados indícios de irregularidade que não são do âmbito correcional, o procedimento é enviado à autoridade competente para as providências cabíveis relativas à respectiva apuração.