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Categoria: Portarias 2017 |
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PORTARIA N 41 DE 14 DE MARÇO DE 2017 | ||
Criação: 25/05/2017 |
DESIGNAR O SERVIDOR UBIRAJARA SANTOS NOGUEIRA, PARA SUBSTITUIR A CHEFE DO DEPARTAMENTO DO ENSINO BÁSICO E TÉCNICO, ALESSANDRA DA SILVA LUENGO LATORRE, POR AFASTAMENTO DA TITULAR PARA PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO, NO PERÍODO DE 15 A 17/03/2017. |
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PORTARIA N 40 DE 14 DE MARÇO DE 2017 | ||
Criação: 25/05/2017 |
1. DESIGNAR OS SERVIDORES: ADRIANA BRANDÃO NUNES, ANDREZA DE ALMEIDA CASTRO, MILENA ALVES TORQUATO, RAFAEL BARROS CARDOSO, TÁSSIA DE SOUZA CAVALCANTI. SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO CONSTITUÍREM COMISSÃO INTERDISCIPLINAR DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA, QUE RESSALTA " A PARTICIPAÇÃO DE INDÍGENA OU QUILOMBOLAS E MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL". |
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PORTARIA N 39 DE 10 DE MARÇO DE 2017 | ||
Criação: 25/05/2017 |
1. DESIGNAR OS SERVIDORES: ADELSON APARECIDO SCOTTI, MATHEUS HENRIQUE FONSECA BARROS, MÔNICA MASCARENHAS DOS SANTOS. SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO, CONSTITUÍREM A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA BANCA PARA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ALUNO MAICON NOVAES DE SÁ, DO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA - DISCIPLINA: INSTRUMENTO IV ( VIOLÃO).
2. DETERMINAR O PRAZO DE 30 DIAS PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS. |
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PORTARIA N 38 DE 10 DE MARÇO DE 2017 | ||
Criação: 25/05/2017 |
1. DESIGNAR OS SERVIDORES: MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA BARROS, GLÊNIO VILAS BOAS DA SILVA, MARIO CEZAR AUGUSTO DE ALMEIDA. SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO, CONSTITUÍREM A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA BANCA PARA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ALUNO MAICON NOVAES DE SÁ. DO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA - DISCIPLINA: PRÁTICA PEDAGÓGICA II |
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PORTARIA N 37 DE 10 MARÇO DE 2017 | ||
Criação: 24/05/2017 |
1. DESIGNAR OS SERVIDORES: OZENIR LUCIANO DA SILVA JÚNIOR, GLÊNIO VILAS BOAS DA SILVA, MÔNICA MASCARENHAS DOS SANTOS. SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO, CONSTITUÍREM A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA BANCA PARA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ALUNO MAICON NOVAES DE SÁ, DO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA, DISCIPLINA INSTRUMENTO II (FLAUTA).
2. DETERMINAR O PRAZO DE 30 DIAS PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS. |
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