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Última Atualização: 29 Junho 2021
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Criado: 12 Agosto 2015
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Acessos: 53229
Este portal segue as diretrizes do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), conforme as normas do governo federal, em obediência ao Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2014.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do World Content Accessibility Guide (WCAG) do W3C e no caso do governo brasileiro ao e-MAG. Este último está alinhado às recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do portal, existe uma barra de acessibilidade, onde se encontram atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os atalhos padrões do governo federal são:
- Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
- Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
- Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
- Teclando-se Alt + 4 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao rodapé do site.
Esses atalhos valem para o navegador Chrome, mas existem algumas variações para outros navegadores.
Quem prefere utilizar o Internet Explorer é preciso apertar o botão Enter do seu teclado após uma das combinações acima. Portanto, para chegar ao campo de busca de interna é preciso pressionar Alt+3 e depois Enter.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número. Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de acceskey da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade
- Decreto n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Decreto n.º 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria n.º 3, de 7 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG
Dúvidas, sugestões e críticas
No caso de problemas com a acessibilidade do portal, favor acessar a página de contato.
Links úteis
Medidas Relativas à Acessibilidade
A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI) do IFSertãoPE, de acordo com as instruções do Ofício Circular n.° 781/2016-MP, enviou no dia 30 de janeiro de 2017 para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal o Relatório Circunstanciado referente ao sítio institucional do IFSertãoPE. As ações presentes no Plano de Trabalho serão realizadas até julho de 2017.
O Formulário de Acessibilidade Digital (FAD) tem o objetivo de padronizar o fornecimento de informações para a elaboração de relatórios circunstanciados de acessibilidade, ou seja, informações relativas a situação atual no que diz respeito a acessibilidade dos sítios, portais, sistemas e serviços mantidos na internet pelos órgãos de governo pertencentes à Administração Pública Federal.
O Plano de Trabalho estabelece os objetivos, as ações e o cronograma que deverá ser cumprido pela instituição a fim de que os critérios de acessibilidade sejam implantados nos sítios, portais, sistemas e serviços mantidos na Internet pelos órgãos de governo pertencentes à Administração Pública Federal.