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Última Atualização: 24 Abril 2020
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Criado: 24 Abril 2020
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Estudantes contemplados com o Programa de Assistência Estudantil devem realizar assinatura do Termo de Compromisso até dia 08 de maio
Diante da prorrogação do período de isolamento social, ocasionada pela pandemia da Covid-19, e consequentemente suspensão das atividades acadêmica por tempo indeterminado, a comissão do Programa de Assistência Estudantil do campus Floresta do IF Sertão-PE publicou hoje (24) a retificação nº 04 ao edital 03/2020, contendo novas orientações aos estudantes contemplados com os auxílios Alimentação, Moradia e Transporte.
De acordo com o documento a Assinatura do Termo de Compromisso e a entrega dos dados bancários será realizadas de forma on-line, entre os dias 27 de abril e 08 de maio. Todos os alunos contemplados com os auxílios devem imprimir o Termo de Compromisso (clique aqui para acessar o Termo), que deve ser assinado pelo estudante contemplado, (caso o estudante seja menor de idade deve ser assinado pelos pais ou responsáveis legais), e posteriormente digitalizado para ser anexado em um formulário on-line.
O formulário On-line (clique aqui para acessar o formulário on-line) deverá ser preenchido pelo estudante com o nome completo, turma, curso que estuda, indicar com qual auxílio foi contemplado e os dados bancários da Conta Corrente em nome do aluno para a realização do depósito do auxílio. Depois do o estudante deverá anexar o arquivo digitalizado do Termo de Compromisso devidamente assinado, nos locais indicados.
Em caso de dúvida sobre os Auxílios, o estudante pode enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O recebimento do auxílio está condicionado ao envio desses documentos. Após o retorno às aulas no Campus, será divulgado um calendário de convocação dos alunos a comparecerem na Coordenação de Políticas de Assistência ao Educando para entrega do termo de Compromisso Original, assim é necessário que o estudante guarde o termo de compromisso impresso e assinado.
Durante o período que durar o isolamento social está suspenso o pagamento do Auxílio Transporte, permanecendo apenas Auxílio Alimentação e Moradia.
Clique aqui para acessar os documentos e a Retificação 04 ao edital nº 03/2020.