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Última Atualização: 05 Novembro 2020
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Criado: 16 Outubro 2020
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Coordenação Geral de Extensão do campus Petrolina esclarece requisitos e procedimentos para realização de estágio presencialmente
A Coordenação Geral de Extensão (CGEX) do campus Petrolina do IF Sertão-PE informa que os estudantes maiores de dezoito anos e que desejam iniciar estágio de forma presencial em instituição conveniada, onde for possível executá-lo dessa forma, poderão dar prosseguimento aos trâmites para cadastro disponível no site. A ação foi permitida a partir de decisão do Conselho de Dirigentes (CODI) do IF Sertão-PE, compartilhada através de ofício pela Pró-Reitoria de Extensão aos campi. A restrição da retomada de forma presencial apenas para maiores de 18 anos está em conformidade com a Nota Técnica Conjunta nº 05/2020, do Ministério Público do Trabalho.
Para realização do estágio de forma presencial é necessário que, no momento da devolução do termo de compromisso de estágio e plano de atividades pelo estudante, seja enviado juntamente o termo de responsabilidade para estágios iniciados ou retomados até o dia 31 de dezembro de 2020.
Os alunos menores de idade somente poderão realizar estágio de forma remota para os cursos que realizaram adesão a esta modalidade. Havendo mudanças no cenário da pandemia e novas deliberações pelas autoridades competentes e os órgãos de vigilância em saúde quanto às atividades presenciais para esta faixa etária, novas orientações serão divulgadas.
Observações importantes :
1. Os estágios remotos ficam mantidos e são preferíveis, quando possível;
2. Caso a opção seja pelo estágio presencial, é necessário a assinatura do termo de responsabilidade (clique aqui)
3. O estágio presencial fica restrito a alunos maiores de 18 anos.
Todos os trâmites de registro de estágio obrigatório ou não obrigatório seja remoto ou presencial continuarão acontecendo de forma on-line, utilizando os formulários eletrônicos disponibilizados anteriormente. As atividades de estágio no IF Sertão-PE atendem e observam ao Regimento Interno (Resolução nº 12/2015 do Conselho Superior), bem como Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio).
Clique aqui para acesso aos documentos e orientações de estágio.
Outras dúvidas poderão se encaminhadas para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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