Coordenação de Políticas de Assistência Estudantil emite comunicado para estudantes selecionados
A Coordenação de Políticas de Assistência Estudantil lembra que, conforme previsto no Edital 02/2020, especificamente nos pontos 14.2 e 14.8 , a conta bancária deve ser no nome e CPF do estudante. Ainda, de acordo com a coordenação, o estudante que não tem conta em seu nome deve providenciar o mais rápido possível.