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Como reconhecer situações de assédio sexual?


Frequentemente, casos de assédio podem envolver situações de chantagem ou intimidação da vítima, resultando num ambiente de trabalho ou escolar hostil ou humilhante. Entretanto, essas condutas podem dirigir-se ou não a um indivíduo ou grupo de pessoas em particular, ocorrendo, por exemplo, por meio da exibição de material pornográfico no ambiente de trabalho ou na escola. Além disso, receber propostas constrangedoras que violem a sua liberdade sexual podem ser um indício da prática de assédio sexual. 

Onde buscar acolhimento?


Em razão das múltiplas implicações (físicas, psíquicas, sociais, etc.) que o tema assume, a vítima poderá buscar acolhimento nos setores de saúde dos campi e, no caso dos(as) estudantes, também nos setores de assistência ao educando.

Como denunciar?


No IFSertãoPE, a principal via de denúncia envolvendo casos de assédio sexual é a Ouvidoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Entretanto, a Comissão de Ética da instituição (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) também está apta a receber esse tipo de denúncia, bem como qualquer servidor ou servidora que dela tomar conhecimento. Ao formalizar a denúncia, a vítima deverá apresentar uma breve descrição da conduta do(a) autor(a) do assédio e, sempre que possível, identificá-lo(a), além de fornecer elementos de prova ou indícios que evidenciem tal conduta. As provas são importantes para evitar falsas alegações e podem ser extraídas, por exemplo, a partir de conversas em aplicativos de mensagens ou até por testemunhas do fato, quando houver. Todas as denúncias são tratadas de forma sigilosa.

Que provas podem ser admitidas em caso de assédio sexual?


Como elementos de prova, poderão ser apresentadas gravações telefônicas, cópias de mensagens eletrônicas, bilhetes e/ou relatos de testemunhas, entre outros.

Quais as principais consequências de uma denúncia?


Além das implicações éticas naturalmente envolvidas, a denúncia poderá repercutir nas esferas disciplinar, cível e penal. Assim, caso o assediador seja servidor público, estará sujeito à pena de demissão prevista na Lei n.º 8.112/1990. Para além disso, poderá ser responsabilizado civilmente e deverá ressarcir a vítima em eventual caso de dano moral, através do pagamento de indenização. O assediador também responderá perante a justiça penal pelos seus atos de assédio sexual, nos termos da lei. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.