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Apresentação

A Coordenação de Correição (CCor) do IFSertãoPE foi instituída em 2018 através da Resolução n.º 59/2018 do Conselho Superior (Consup), passando a integrar a estrutura organizacional da Diretoria Executiva (DExec). Com a atualização do organograma da Reitoria, a CCor passou por uma nova alteração, por meio da Resolução n.º 39/2020 do Consup. Está localizada em uma sala anexa ao Gabinete da Reitoria.

Contato

Coordenação de Correição (CCor)
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Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h (presencialmente) e das 13h às 17h (remotamente).

Equipe

Titular da Unidade Correcional
Lade Daiane Costa Lago Rios
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Assistente em Administração
Hortência Costa de Almeida Lima
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Administradora
Taciana Rita Santos Souza
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A Coordenação de Correição (CCor) é órgão de assessoramento no IFSertãoPE vinculada diretamente à autoridade máxima desta autarquia, que atua no acompanhamento da apuração de irregularidades nos termos do art. 143 da Lei n° 8.112/90, detendo as seguintes atribuições:
I - realizar a análise de rito processual para procedimentos disciplinares de todas as unidades;
II - cadastrar processos no sistema correcional, bem como realizar o devido acompanhamento dos prazos;
III - consultar nos sistemas correcionais, quando solicitado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e/ou Coordenação de Gestão de Pessoas, a situação do servidor (nada consta, processos instaurados, processos a instaurar, entre outras);
IV - encaminhar os processos às comissões e orientar quanto aos procedimentos correcionais a serem adotados.
A Correição também é responsável por realizar o juízo de admissibilidade, que é um ato administrativo em que  o titular da unidade correicional, de forma fundamentada, nos termos do art. 37 da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, sugere à autoridade instauradora: i) pelo arquivamento de denúncia, representação ou relato de irregularidade; ii) pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); iii) pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou impossibilidade de obtê-las; ou iv) pela instauração de processo correcional. Nos casos em que são identificados indícios de irregularidade que não são do âmbito correcional, o procedimento é enviado à autoridade competente para as providências cabíveis relativas à respectiva apuração.

 Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal encontram-se no Guia Lilás, instituído pela Portaria Normativa CGU n.° 58, de 7 de março de 2023.
 
 Portaria normativa CGU n.º 27/2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
 

Reitoria

 

    • Rua Aristarco Lopes, 240 - Centro
      CEP: 56302-100 | Petrolina/PE - Brasil
    • ifsertaope@ifsertao-pe.edu.br
    • (87) 2101-2350