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Última Atualização: 06 Dezembro 2021
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Criado: 10 Outubro 2014
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A Auditoria Interna (Audin) é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFSertãoPE e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
E-mail: rt.auditoria@ifsertao-pe.edu.br
Auditora-Titular
Raquel Oliveira Cavalcanti Guimarães
E-mail: raquel.cavalcanti@ifsertao-pe.edu.br
Auditores
Amanda Leal Barros de Melo
E-mail: amanda.melo@ifsertao-pe.edu.br
Evandro Nunes Bonfim
E-mail: evandro.nunes@ifsertao-pe.edu.br
Maria Damiana de Araújo Macedo
E-mail: damiana.araujo@ifsertao-pe.edu.br
Renato de Barros Godoi Maranhão
E-mail: renato.maranhao@ifsertao-pe.edu.br
Apoio Administrativo:
Patricia Deisymar Silva Martins
E-mail: patricia.martins@ifsertao-pe.edu.br
Relatórios PAINT e RAINT:
Relatórios de Auditoria:
Perguntas frequentes sobre a Auditoria Interna (Audin):
1. O que é a auditoria interna?
Pelo princípio da segregação de funções e para não gerar conflitos de interesses, é proibido aos auditores internos:
3.1 Participar de Comissões;
3.2 Manifestar-se por meio de pareceres ou despachos em processos administrativos;
3.3 Praticar atos de gestão ou cogestão;
3.4 Dar consultoria jurídica, tendo em vista que é atividade privativa da Procuradoria Federal;
3.5 Avaliar, analisar ou emitir opinião em casos concretos, uma vez que poderão ser objeto de auditoria.
Trata-se de um processo organizacional de responsabilidade da própria gestão e de cada setor individualmente considerado, adotado com o intuito de assegurar uma razoável margem de garantia de que os objetivos da organização sejam atingidos. Assim, observa-se que a atividade de controle interno tem por objetivo mitigar os riscos de que os objetivos não alcançados.
As atividades de controle devem estar distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e em todas as funções. Elas incluem uma gama de controles preventivos e detectivos, como procedimentos de autorização e aprovação, segregação de funções (autorização, execução, registro e controle), controles de acesso a recursos e registros, verificações, conciliações, revisões de desempenho, avaliação de operações, de processos e de atividades, supervisão direta, dentre outros.
Além de controles preventivos e detectivos, as ações corretivas são um complemento necessário às atividades ou procedimentos de controle.
Além disso, é uma garantia para a própria instituição e gestores de que o resultado final dos trabalhos em determinada área de gestão não será diferente ou conflitante entre a Reitoria e campi.
8.1 Solicitação de Auditoria (SA);
8.2 Nota de Auditoria;
8.3 Carta de Circularização;
8.4 Relatório de Auditoria.
2º. O auditor responsável pela auditoria, por sua vez, enviará uma Solicitação de Auditoria (SA) ao gestor em questão, solicitando a entrega de documentos;
3º. O gestor deve encaminhar a documentação solicitada ou justificar a impossibilidade de envio;
4º. O auditor analisará a documentação encaminhada;
5º. Após análise, o auditor encaminhará nova SA para o gestor se manifestar sobre as inconsistências encontradas;
6º. O gestor responde por memorando os pontos levantados pelo auditor;
7º. O auditor analisa as respostas e, não sendo necessários novos esclarecimentos, finaliza os trabalhos confeccionando o Relatório de Auditoria, em que constará a análise de todas as inconsistências encontradas, assim como das recomendações necessárias;
8º. A AUDIN designa uma reunião para a apresentação de um Relatório de Auditoria Preliminar contendo as recomendações para o gestor;
10º. O gestor produz o Plano de Providências descrevendo como implantará as recomendações expedidas e assinalando o prazo necessário;
11º. Nos prazos estabelecidos pelo gestor no Plano de Providências, a AUDIN monitorará o cumprimento das recomendações.