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Última Atualização: 10 Mai 2023
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Criado: 02 Mai 2016
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A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que, em seu Art. 11, define que cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação (CPA).
A CPA tem as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep, devendo ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
A autoavaliação institucional realizada pela CPA deve contemplar cinco eixos, formados a partir de dez dimensões, anteriormente utilizadas para o mesmo fim:
- Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional: considera a dimensão 8 (Planejamento e Avaliação) do Sinaes.
- Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional: contempla as dimensões 1 (Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional) e 3 (Responsabilidade Social da Instituição) do Sinaes.
- Eixo 3 – Políticas Acadêmicas: abrange as dimensões 2 (Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão), 4 (Comunicação com a Sociedade) e 9 (Políticas de Atendimento aos Discentes) do Sinaes.
- Eixo 4 – Políticas de Gestão: compreende as dimensões 5 (Políticas de Pessoal), 6 (Organização e Gestão da Instituição) e 10 (Sustentabilidade Financeira) do Sinaes.
- Eixo 5 – Infraestrutura Física: corresponde à dimensão 7 (Infraestrutura Física) do Sinaes.
A CPA é prevista também pelo Regimento Geral do IFSertãoPE e tem seu próprio Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 41/2015 do Conselho Superior, tendo a obrigação de elaborar relatórios anuais de autoavaliação, relatórios descrevendo e evidenciando os principais elementos do seu processo avaliativo (interno e externo) em relação ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), além de propor ações com o intuito de corrigir as fragilidades e explorar as potencialidades da instituição.
A CPA também utiliza como principais referências as Orientações Gerais para o Roteiro da Autoavaliação das Instituições e o Instrumento de Avaliação Institucional Externa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.